Acórdão nº 073926 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Julio de 1986

Enlazado como:

Resumen


I - A simples circunstancia de o reu sempre ter desejado o reatamento da vida conjugal, e sempre ter manifestado tal proposito, não e suficiente para demonstrar que não chegou a cessar a comunhão de vida entre os conjuges, mantendo-se incolume o vinculo conjugal. II - Para alem das agressões cometidas pelo Reu na pessoa de sua mulher, ficou provado que a cessação da vida em comum foi concomitante com o regresso dele a Portugal, tendo cessado desde então toda a especie de contratos entre ele e a Autora, o que significa que foi efectivamente o marido a assumir uma conduta que foi determinante do rompimento de vida conjugal, donde lhe deva ser imputavel tal rompimento, a titulo de culpa.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 073926 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Julio de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. ...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía