Acórdão nº 073926 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Julio de 1986
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Resumen
I - A simples circunstancia de o reu sempre ter desejado o reatamento da vida conjugal, e sempre ter manifestado tal proposito, não e suficiente para demonstrar que não chegou a cessar a comunhão de vida entre os conjuges, mantendo-se incolume o vinculo conjugal. II - Para alem das agressões cometidas pelo Reu na pessoa de sua mulher, ficou provado que a cessação da vida em comum foi concomitante com o regresso dele a Portugal, tendo cessado desde então toda a especie de contratos entre ele e a Autora, o que significa que foi efectivamente o marido a assumir uma conduta que foi determinante do rompimento de vida conjugal, donde lhe deva ser imputavel tal rompimento, a titulo de culpa.
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Extracto
Acórdão nº 073926 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Julio de 1986
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA. ...
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