Acórdão nº 073706 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1987

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Resumen


I - Os juros moratorios por falta de pagamento tempestivo de letras de cambio, não podem ser fixados a luz do artigo 102 do Codigo Comercial e Portaria n. 807- -v1/83, de 30/07, mas do artigo 48 e 49 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ainda do artigo 4 do Decreto- -Lei n. 262/83, de 16 de Julho, que não e inconstitucional e se aplica as letras e livranças emitidas e pagas em Portugal, bem como ainda as Portarias ns. 447/80, de 31 de Julho e 581/83, de 18 de Maio.

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Extracto


Acórdão nº 073706 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1987

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA ...

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