Acórdão nº 073706 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1987
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Resumen
I - Os juros moratorios por falta de pagamento tempestivo de letras de cambio, não podem ser fixados a luz do artigo 102 do Codigo Comercial e Portaria n. 807- -v1/83, de 30/07, mas do artigo 48 e 49 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças e ainda do artigo 4 do Decreto- -Lei n. 262/83, de 16 de Julho, que não e inconstitucional e se aplica as letras e livranças emitidas e pagas em Portugal, bem como ainda as Portarias ns. 447/80, de 31 de Julho e 581/83, de 18 de Maio.
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Extracto
Acórdão nº 073706 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Enero de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA ...Ver el contenido completo de este documento
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