Acórdão nº 073679 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1987
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - O ambito do recurso define-se pelas conclusões da alegação do recorrente. II - E uma questão de direito apurar se uma resposta ao quesito excede o ambito da respectiva pergunta. III - A decisão do Tribunal Colectivo sobre questão de facto que lhe não estava posta não produz qualquer efeito tendo-se por não escrita a respectiva resposta. IV - Deve considerar-se como não escrita a resposta ao quesito que excede o ambito da pergunta. V - Não tendo a Relação corrigido esse erro, e da competencia do Supremo Tribunal de Justiça tomar dele conhecimento. VI - Se o reu não utilizou uma quantia que somente lhe foi debitada por movimento interno determinado, unilateralmente pelo Banco autor, não se trata de uma divida daquele para com este.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 073679 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1987
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão:...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios