Acórdão nº 073606 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 1986

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Resumen


I - A apreciação da culpa, quando não resulte da aplicação ou interpretação de uma disposição legal constitui materia de facto e, como tal, não pode ser conhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça, a não ser que haja ofensa de disposição expressa de lei a exigir certa especie de prova ou a fixar a sua função probatoria. II - Assim, desde que a Relação considerou provada a negligencia do reu na guarda e administração das coisas empenhadas, tal materia não pode ser censurada e conduziu a obrigação de indemnizar por parte do mesmo reu. III - O valor das mercadorias inutilizadas por culpa do reu era, a data da sentença de pelo menos 32000000 escudos, sendo esse o momento a atender para a qualificação dos danos apurados. IV - A reconvenção, procedeu na 1 instância e não foi, nessa parte, objecto do recurso para a Relação, pelo que, não podia esta alterar a decisão em qualquer dos seus pontos, designadamente no tocante aos juros e imposto sobre juros.

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Extracto


Acórdão nº 073606 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 1986

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCE...

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