Acórdão nº 073536 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1985
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Resumen
I - O artigo 1134, n. 1, do Codigo de Processo Civil não preve a notificação dos legatarios, mas so a dos credores. II - Assim, as notificações daqueles, efectuadas nos termos e para os efeitos da sobredita norma, devem ser anuladas por se tratar de actos inuteis com influencia na discussão da causa.
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Extracto
Acórdão nº 073536 de Supremo Tribunal Administrativo, 10 de Diciembre de 1985
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