Acórdão nº 073530 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1986

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Resumen


Apesar de o artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 272-A/81, de 30 de Setembro, não reproduzir fielmente o contido no artigo 34 do Codigo de Processo do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n. 4549, de 31 de Dezembro de 1963, deve entender-se que o tribunal comum cuja area esta incluida na de certo Tribunal do Trabalho, tem competencia para efectuar diligencias por este solicitadas para fora da comarca onde tem a sua sede.

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Acórdão nº 073530 de Supremo Tribunal Administrativo, 11 de Junio de 1986

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