Acórdão nº 073478 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 1986
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Resumen
I - Os elevadores vendidos com clausula de reserva de propriedade não fazem parte integrante do predio onde se encontram instalados, mantendo-se como coisas moveis. II - Sendo os elevadores coisa movel não sujeitos a registo, a referida clausula de reserva de propriedade e oponivel em relação a terceiros sem necessidade de qualquer formalidade especial. III - Em virtude dessa clausula, a posse dos elevadores, tanto daquele a quem foram fornecidos como do comprador dos predios, não e em nome proprio, mas em nome alheio, tratando-se de posse precaria. IV - Faltando o animus possidendi não se verifica a usucapião, e por esse meio, a aquisição dos elevadores pelo comprador dos predios.
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Extracto
Acórdão nº 073478 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Octubre de 1986
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