Acórdão nº 072732 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1985

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Resumen


I - A Ordem dos Advogados não e uma associação sindical, mas antes uma pessoa colectiva de direito publico. II - Não contrariam a Constituição da Republica as disposições legais que obrigam os advogados a inscreverem-se na Ordem dos Advogados e a pagarem as respectivas quotizações. III - O pedido de devolução de uma multa aplicada pela Ordem dos Advogados improcede desde logo por falta de indicação da causa de pedir, no caso de se não identificar concretamente a decisão que tenha aplicado a multa.

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Extracto


Acórdão nº 072732 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Mayo de 1985

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