Acórdão nº 072380 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Febrero de 1985

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Resumen


v Como o impõe a lei - artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil - não pode ser objecto de recurso de revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, a não ser nas excepções ai previstas. O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a materia de facto fixada pela 2 Instancia - - artigo 729, n. 2 do mesmo Codigo.

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Acórdão nº 072380 de Supremo Tribunal Administrativo, 5 de Febrero de 1985

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