Acórdão nº 072104 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 1985

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Resumen


I - Sendo os juros moratorios uma facultativa reparação indemnizatoria causada pela mora, necessario se torna que sejam expressamente exigidos pelo credor na devida oportunidade, possibilitando a inerente oposição do devedor, de modo a serem apreciados, atendidos e fixados na sentença em que se procede a liquidação do credito exequendo. II - Requerida liquidação em execução de sentença, a ampliação do pedido exequendo so e viavel ate ao encerramento da discussão e julgamento em que são fixados os limites a acção executiva, atraves da respectiva sentença que, liquidando o credito, constitui o titulo executivo.

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Acórdão nº 072104 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Febrero de 1985

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