Acórdão nº 071589 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1984
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Resumen
Se um administrador de uma sociedade põe a sua assinatura no dorso de uma livrança sob a expressão, do seu punho, "por aval à firma subscritora", tal assinatura não pode deixar da ser interpretada por declaratário normal quer avalizando, em nome próprio, a subscritora.
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Extracto
Acórdão nº 071589 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Mayo de 1984
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