Acórdão nº 071124 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1984

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Resumen


I - Na acção de despejo por resolução do contrato de arrendamento, fundando-se na efectuação de obras que alterem substancialmente a estrutura externa do prédio ou a disposição interna das divisões, a causa de pedir tem de englobar tanto a realização destas obras, como a falta de consentimento do senhorio. II - Não se articulando qualquer destes requisitos, falta a causa de pedir; e nesse caso, se a petição inicial não tiver sido indeferida in lèmine, a acção tem de ser julgada improcedente no despacho saneador, como foi - artigo 510, n. 1, c) do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 071124 de Supremo Tribunal Administrativo, 2 de Febrero de 1984

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