Acórdão nº 070831 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1983

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Resumen


I - Se o investigante for tratado como filho pelo pretenso pai ou mãe, a acção pode ser proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou aquele tratamento (artigo 1854, n. 4, do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, aplicável às acções pendentes na data de entrada em vigor daquele Decreto-Lei - 1 de Abril de 1978). II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita.

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Acórdão nº 070831 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1983

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