Acórdão nº 070831 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1983
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Se o investigante for tratado como filho pelo pretenso pai ou mãe, a acção pode ser proposta dentro do prazo de um ano a contar da data em que cessou aquele tratamento (artigo 1854, n. 4, do Código Civil, na redacção anterior ao Decreto-Lei 496/77, de 25 de Novembro, aplicável às acções pendentes na data de entrada em vigor daquele Decreto-Lei - 1 de Abril de 1978). II - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 070831 de Supremo Tribunal Administrativo, 7 de Diciembre de 1983
N Privacidade: 1 Meio Processual...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios