Acórdão nº 070556 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1983

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Resumen


I - Provando-se em matéria de facto que ambos os condutores invadiram parte da faixa de trânsito contrária à sua mão, seguindo no eixo da estrada, violando o disposto no artigo 5, n. 2 do Código da Estrada, ambos agiam com culpa, bem graduada em 50% para cada um, pois provou-se que tinham possibilidades de ocuparem a faixa da sua direita. II - Não excedendo a indemnização arbitrada a pedida, não há violação do artigo 661, n. 1 do Código de Processo Civil, reduzida a metade dos danos sofridos.

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Extracto


Acórdão nº 070556 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Abril de 1983

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