Acórdão nº 070310 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1982
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Resumen
I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça o suprimento da nulidade do acórdão da Relação por omissão de pronúncia. II - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação, devendo o julgador ter em consideração todos os factos pertinentes provados, desde que articulados, que, por qualquer motivo, não foram incluídos na especificação ou no questionário. III - Enferma de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão da Relação que não mencionou os factos não especificados nem quesitados que o recorrente alega terem sido articulados e interessarem à decisão da causa; e que não faz referência aos danos que o recorrente afirma estarem já apurados e à indemnização correspondente.
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Extracto
Acórdão nº 070310 de Supremo Tribunal Administrativo, 16 de Diciembre de 1982
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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