Acórdão nº 070281 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1982
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Resumen
I - Sendo nas conclusões da alegação do recorrente que se define a matéria sobre a qual há-de recair a apreciação do tribunal ad quem, não comete omissão de pronúncia o acórdão que não aprecia questão que, embora aflorada na parte discursiva da alegação, não consta das conclusões da alegação. II - Litiga de má fé o recorrente que, na alegação de revista, afirma, contra a verdade, que a matéria sobre a qual a Relação não se pronunciou consta das conclusões da alegação na apelação. III - Litiga da má fé a executada que tem perfeito conhecimento da falta de fundamento da oposição que deduz contra a execução, oposição que, assim, só pode explicar-se pelo intuito de ganhar tempo e protelar o pagamento da divída, entorpecendo a acção da justiça.
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Extracto
Acórdão nº 070281 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Noviembre de 1982
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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