Acórdão nº 070095 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1982
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Resumen
I - Provando-se que o marido agrediu repetidamente a mulher e lhe faltou com o dinheiro necessário para as despesas do casal e que a mulher lhe chamava "maricas" e "homossexual", porque ele acompanhava com um homem conhecido como tal e lhe telefonavam a troçar dela por viver com ele, deve ser declarado o marido o principal culpado (Código Civil artigo 1787). II - Se, na acção de divórcio, um dos cônjuges nega factos pessoais que vêm a provar-se, justifica-se a sua condenação como litigante de má fé (Código de Processo Civil artigo 456, n. 2).
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Extracto
Acórdão nº 070095 de Supremo Tribunal Administrativo, 9 de Junio de 1982
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