Acórdão nº 069363 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1981
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
Não se tendo provado que o deposito, em delegação de Luanda do reu, foi feito com a condição, aceite por ambas as partes, de os juros respectivos serem pagos em Portugal, nem que a autora depositante contratou o deposito pela unica razão de o reu lhe ter garantido o pagamento dos juros em Portugal; e uma vez, consequentemente, que o Banco reu so no caso de ter podido efectuar a transferencia e que estaria obrigado a pagar os juros a autora, em Portugal, e disso foi impossibilitado por um acto de soberania do Governo de Angola, completamente estranho a sua vontade; e evidente que o reu deixou de ser responsavel por esse pagamento no nosso Pais por extinção da respectiva obrigação, nos termos do artigo 790, n. 1, do Codigo Civil.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 069363 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Junio de 1981
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decis...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios