Acórdão nº 069204 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Febrero de 1981

Enlazado como:

Resumen


I - Não sendo coincidentes o objecto decisorio do acordão da Relação proferido no agravo interposto do despacho que indeferiu as reclamações contra o questionario e o do acordão, tambem da Relação, que em recurso de apelação anulou a decisão do Colectivo para se introduzir mais um quesito, não se pode configurar caso julgado formal. II - A fixação da especificação e do questionario, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste a sua posterior modificação.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 069204 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Febrero de 1981

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía