Acórdão nº 069204 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Febrero de 1981
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Resumen
I - Não sendo coincidentes o objecto decisorio do acordão da Relação proferido no agravo interposto do despacho que indeferiu as reclamações contra o questionario e o do acordão, tambem da Relação, que em recurso de apelação anulou a decisão do Colectivo para se introduzir mais um quesito, não se pode configurar caso julgado formal. II - A fixação da especificação e do questionario, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste a sua posterior modificação.
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Extracto
Acórdão nº 069204 de Supremo Tribunal Administrativo, 3 de Febrero de 1981
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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