Acórdão nº 068925 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Mayo de 1981

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Sendo arguidas e julgadas procedentes diversas omissões de pronúncia sobre questões colocadas, as inerentes nulidades são insusceptíveis de sanação pelo Supremo Tribunal de Justiça, devendo o processo baixar ao Tribunal da Relação para que possam ser supridas.

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Acórdão nº 068925 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Mayo de 1981

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