Acórdão nº 068856 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 1980

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Resumen


I - Seguindo o auto - pesado de passageiros e o velocípede com motor pela mesma estrada, embora em sentido contrário, não se verifica a prioridade de qualquer deles, embora a colisão se tenha dado num cruzamento e nenhum deles ía mudar de direcção. II - O acidente deu-se por culpa exclusiva do condutor do veículo pesado, pois ao dar uma curva para a sua esquerda, de visibilidade reduzida, fê-lo fora da sua mão de trânsito, indo colidir com o velocípede do Autor, sem que este tivesse incorrindo na infracção do artigo 38, n. 4 do Código da Estrada. III - Não apresentando qualquer das partes factos susceptíveis de reduzir ou aumentar a indemnização fixada no acórdão recorrido, ponderada e equilibrada, a mesma não se altera.

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Extracto


Acórdão nº 068856 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 1980

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