Acórdão nº 068840 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1980

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Resumen


I - Não se verifica justo impedimento para a junção tardia de alegações de recurso quando o facto e devido a atrasos na expedição e entrega de correspondencia normalmente previsiveis num contexto de greves dos C.T.T. amplamente noticiadas pelos meios de comunicação social. II - Julgado deserto o recurso e notificados os recorrentes por meio de carta registada, e extemporanea a alegação do justo impedimento quando o requerimento respectivo so e apresentado cinco dias depois da data presumida da recepção daquela carta, em violação do disposto no artigo 146, n. 2, do Codigo de Processo Civil.

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Acórdão nº 068840 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Julio de 1980

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