Acórdão nº 068528 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1980

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Resumen


I - Tendo o promitente-comprador denunciado o contrato- -promessa antes de decorrido o prazo para a celebração da venda, incorre na perda do sinal passado. II - O depoimento de testemunha inábil não constitui irregularidade da decisão, mas simples fundamento de impugnação.

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Acórdão nº 068528 de Supremo Tribunal Administrativo, 4 de Julio de 1980

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