Acórdão nº 068507 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1980

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Resumen


I - No contrato de transporte maritimo, o pagamento do frete cabe ao afretador ou carregador, se outra coisa não for convencionada. II - Trata-se de relação juridica disponivel, prevalecendo por isso, a vontade negocial que assume, aqui, a forma escrita, de harmonia com os artigos 541 do Codigo Comercial e 405 do Codigo Civil. III - Consequentemente, não se tendo clausulado que o pagamento do frete ficava a cargo do destinatario da mercadoria transportada (modalidade FOB) e o afretador, que firmou o contrato, o responsavel pelo pagamento perante o transportador.

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Acórdão nº 068507 de Supremo Tribunal Administrativo, 27 de Mayo de 1980

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