Acórdão nº 068055 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Octubre de 1979

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Resumen


Tendo-se clausulado entre as partes que o preço de fornecimentos de adubos respeitantes à campanha de 1973/74, um dos quais titulado por letra emitida em 28 de Dezembro de 1973, estava sujeito ao acréscimo de 15 porcento sobre os preços praticados durante a campanha de 1972/73, o comprador não pode eximir-se ao respectivo pagamento com o fundamento de ser especulativo tal acréscimo, dado que o respectivo contrato foi anterior à Portaria 96/74, de 8 de Fevereiro, não sendo vinculativo o despacho confidencial de 20 de Fevereito de 1974, do Secretário de Estado do Comércio.

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Extracto


Acórdão nº 068055 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Octubre de 1979

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