Acórdão nº 068004 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1979

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O disposto no artigo 493, n. 2 do Codigo Civil não tem aplicação em materia de acidentes de circulação terrestre.

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Acórdão nº 068004 de Supremo Tribunal Administrativo, 21 de Noviembre de 1979

Acordam, em sessão plenaria, os juizes do Supremo Tribunal de Justiça: I - A, ja melhor identificada nos autos, recorreu, para tribunal pleno, do acordão deste Supremo Tribunal, de 30 de Novembro de 1978, proferido, conforme fotocopia de folhas 4 a 12, na revista n. 67081, com fundamento em que, no dominio da mesma legislação, deu esse aresto solução oposta a que foi adoptada, relativamente a mesma questão fundamental de direito, pelo acordão tambem deste Supremo Tribunal, de 25 de Janeiro de 1978, publicado no Boletim do Ministerio da Justiça, n. 273, a paginas 260 e seguintes. A Secção, pelo seu acordão de folhas 23-24, reconheceu a existencia da oposição invocada e mandou, por isso, prosseguir o recurso, que foi depois oportuna e doutamente alegado pela recorrente e em profundidade analisado pelo ilustre representante do Ministerio Publico no seu não menos douto parecer de folhas 31 a 46. Não esta, porem, o tribunal pleno, vinculado aquela preliminar decisão da Secção, conforme o n. 3 do artigo 766 do Codigo de Processo Civil, razão por que, corridos como foram ja os vistos legais, se devera agora reexamina-la para em definitivo se decidir da verificação ou não dos requisitos ou pressupostos que condicionam o prosseguimento do recurso (artigo 763 do mesmo diploma). II - E sem embargo das duvidas que lhe f...

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