Acórdão nº 067991 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1979

Enlazado como:

Resumen


I - Realizado um contrato-promessa de compra e venda e sendo uma das partes representada por mandatario sem, todavia, o mandato revestir a forma legal, entende-se que o mesmo foi ratificado quando o representado, promitente-comprador, formulou e formalizou subscrevendo-o, o pedido do pagamento da sisa, atraves de documento escrito, tal como o exigido para o mandato nos termos do disposto nos artigos 410 ns. 1 e 2 e 262, combinados com o artigo 364 n. 1 do Codigo Civil. II - A afirmação, ou negação, nos articulados, de factos contra a verdade sabida, constitui litigancia de ma fe, passivel de multa e de indemnização quando tiver sido pedida.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 067991 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1979

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

D...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía