Acórdão nº 067991 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1979
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Resumen
I - Realizado um contrato-promessa de compra e venda e sendo uma das partes representada por mandatario sem, todavia, o mandato revestir a forma legal, entende-se que o mesmo foi ratificado quando o representado, promitente-comprador, formulou e formalizou subscrevendo-o, o pedido do pagamento da sisa, atraves de documento escrito, tal como o exigido para o mandato nos termos do disposto nos artigos 410 ns. 1 e 2 e 262, combinados com o artigo 364 n. 1 do Codigo Civil. II - A afirmação, ou negação, nos articulados, de factos contra a verdade sabida, constitui litigancia de ma fe, passivel de multa e de indemnização quando tiver sido pedida.
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Extracto
Acórdão nº 067991 de Supremo Tribunal Administrativo, 19 de Junio de 1979
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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