Acórdão nº 067790 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 1979

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Resumen


I - Se um estabelecimento industrial (padaria) for instrumento de trabalho da mulher, casada em comunhão geral de bens, ela não precisa da autorização do marido, para resolver o contrato de exploração. II - Tal resolução é um puro acto de administração e não pode considerar-se comercial (nem o Código Comercial o regula, nem, no caso, a senhora exercia, à data, o comércio como profissão). III - Aliás, só o marido teria legitimidade, para pedir ou invocar a anulabilidade.

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Extracto


Acórdão nº 067790 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Marzo de 1979

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