Acórdão nº 067677 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1979
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Resumen
Não infringe o preceituado no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil a petição inicial de uma acção de simulação do preço, em que o autor pede o pagamento do preço real, ainda não pago, na hipótese de não conseguir provar a invocada simulação, o que caracterizaria um pedido subsidiário autorizado pelo artigo 469 daquele diploma.
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Extracto
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