Acórdão nº 067677 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1979

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Resumen


Não infringe o preceituado no artigo 661 n. 1 do Código de Processo Civil a petição inicial de uma acção de simulação do preço, em que o autor pede o pagamento do preço real, ainda não pago, na hipótese de não conseguir provar a invocada simulação, o que caracterizaria um pedido subsidiário autorizado pelo artigo 469 daquele diploma.

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Acórdão nº 067677 de Supremo Tribunal Administrativo, 28 de Junio de 1979

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