Acórdão nº 067625 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1979

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Resumen


I - O Código Civil vigente, depois de consignar no artigo 1316 que a acessão é um dos meios de aquisição do direito de propriedade, logo no seguinte artigo 1317, alínea d), fixou como momento dessa aquisição o da verificação dos factos respectivos. II - Pelo código vigente basta a boa fé por parte do autor da incorporação. III - Para o efeito, o n. 4 do artigo 1340, estabelece que houve boa fé, se o autor da obra, sementeira ou plantação, desconhecia que o terreno era alheio, ou se foi autorizada a incorporação pelo dono da obra.

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Extracto


Acórdão nº 067625 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1979

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CO...

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