Acórdão nº 067508 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Enero de 1979
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Resumen
I - O conhecimento dos elementos essenciais da alienação e imprescindivel para a contagem do prazo de que depende o exercicio do direito de preferencia. II - Em acção destinada ao reconhecimento do direito de preferencia, compete aos reus provar que os autores conheciam, ha mais de seis meses, os elementos essenciais da alienação, pois tal conhecimento constitui facto impeditivo do exercicio daquele direito.
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Extracto
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