Acórdão nº 067314 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 1979

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Quando na acção de prestação de contas os elementos fornecidos pelas partes ou oficiosamente recolhidos não permitam decidir com um minimo de segurança nada obsta a que se lance mão da liquidação por arbitros, prevista no artigo 809 do Codigo de Processo Civil.

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Extracto


Acórdão nº 067314 de Supremo Tribunal Administrativo, 8 de Marzo de 1979

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