Acórdão nº 067076 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 1978

Enlazado como:

Resumen


I - A verdade, que e a razão da propria existencia dos registos publicos, impõe a necessidade de rectificação das irregularidades, deficiencias ou inexactidões neles detectadas, de modo a que essa verdade se mostre actual. II - Não obstante dele poderem beneficiar outros interessados, o recurso do Ministerio Publico nas acções de registo e isento de custas. O proveito potencial daqueles não se destaca do do proprio Estado na fidelidade aos registos obrigatorios. III - A excepção decorrente do artigo 324 do Codigo do Registo Civil quanto a tributação do recurso tem de entender-se no sentido de recurso interposto por interessado que não seja o Ministerio Publico.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 067076 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 1978

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía