Acórdão nº 067076 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 1978
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Resumen
I - A verdade, que e a razão da propria existencia dos registos publicos, impõe a necessidade de rectificação das irregularidades, deficiencias ou inexactidões neles detectadas, de modo a que essa verdade se mostre actual. II - Não obstante dele poderem beneficiar outros interessados, o recurso do Ministerio Publico nas acções de registo e isento de custas. O proveito potencial daqueles não se destaca do do proprio Estado na fidelidade aos registos obrigatorios. III - A excepção decorrente do artigo 324 do Codigo do Registo Civil quanto a tributação do recurso tem de entender-se no sentido de recurso interposto por interessado que não seja o Ministerio Publico.
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Extracto
Acórdão nº 067076 de Supremo Tribunal Administrativo, 31 de Enero de 1978
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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