Acórdão nº 066879 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 1977
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Resumen
Para se dar resolução do contrato a que alude o artigo 437 do Código Civil é mister que haja uma alteração nas circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar, que essa alteração seja anormal e que a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos próprios do negócio; isto significa que só um acontecimento extraordinário e imprevisível pode levar à resolução ou modificação do contrato e que mesmo assim, só quando esse acontecimento se apresente susceptível de abalar tão grave ou profundamente a relação entre as prestações, que razoavelmente não possa exigir-se o seu cumprimento nos termos em que foi estabelecido.
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Extracto
Acórdão nº 066879 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 1977
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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