Acórdão nº 066879 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 1977

Enlazado como:

Resumen


Para se dar resolução do contrato a que alude o artigo 437 do Código Civil é mister que haja uma alteração nas circunstâncias em que as partes tenham fundado a decisão de contratar, que essa alteração seja anormal e que a exigência da obrigação à parte lesada afecte gravemente os princípios de boa fé contratual e não esteja coberta pelos riscos próprios do negócio; isto significa que só um acontecimento extraordinário e imprevisível pode levar à resolução ou modificação do contrato e que mesmo assim, só quando esse acontecimento se apresente susceptível de abalar tão grave ou profundamente a relação entre as prestações, que razoavelmente não possa exigir-se o seu cumprimento nos termos em que foi estabelecido.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 066879 de Supremo Tribunal Administrativo, 29 de Noviembre de 1977

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía