Acórdão nº 066849 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Noviembre de 1977

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Resumen


A indemnização devida aos filhos, no caso de morte do pai, não pode ser calculada com base em rígidos cálculos matemáticos, sendo o melhor critério aquele que repousa no cálculo da renda vitalícia da vítima, tomando em conta a idade desta e o rendimento anual do seu trabalho, o número de anos que faltam ao filho para viver sobre si, e o valor do escudo de renda vitalícia correspondente.

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Extracto


Acórdão nº 066849 de Supremo Tribunal Administrativo, 24 de Noviembre de 1977

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