Acórdão nº 066231 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1976

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I - É ao réu que compete provar que a acção de divórcio caducou, por a autora saber do adultério há mais de um ano. II - Será o principal culpado o cônjuge que haja praticado os factos (fundamentos) mais graves e, sobretudo, mais determinantes da situação de ruptura do matrimónio.

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Extracto


Acórdão nº 066231 de Supremo Tribunal Administrativo, 1 de Octubre de 1976

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