Acórdão nº 066168 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Abril de 1976

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Resumen


I - O contrato-promessa tera natureza comercial quando o contrato prometido a tiver. II - O incumprimento de um contrato-promessa com natureza comercial da origem a uma responsabilidade civil com identica natureza. III - A "divida comercial" que obsta ao arresto deve ser entendida em sentido substancial, isto e, no sentido de que provem de acto relacionado com o exercicio do comercio.

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Extracto


Acórdão nº 066168 de Supremo Tribunal Administrativo, 23 de Abril de 1976

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