Acórdão nº 066033 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1976

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Resumen


I - A determinação do valor dos bens expropriados é matéria de facto, pois depende da livre apreciação das provas produzidas, estabelecendo a lei civil expressamente este critério na apreciação da prova pericial, por inspecção e testemunhal (artigos 389, 391 e 346 do Código Civil). II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 722 do Código de Processo Civil).

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Acórdão nº 066033 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Enero de 1976

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