Acórdão nº 065900 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1976

Enlazado como:

Resumen


I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, ou de locação de estabelecimento, é um negócio misto "sui generis", em que o que há de característico não é a cedência da fruição do imóvel, nem a do gozo do mobiliário ou do recheio que nele se encontra, mas a cedência temporária do estabelecimento como um todo, como uma universalidade, como uma unidade económica mais ou menos complexa. II - Assim, no contrato de cessão temporária de exploração de estabelecimento comercial ou industrial juntamente com a cedência da fruição do imóvel em que ele se encontra instalado, não há lugar á aplicação do disposto nos artigos 1093 e 1095 do Código Civil. III - O disposto no n. 2 do artigo 655 do Código Civil, dado o seu teor e colocação no diploma legal a que pertence, tem carácter de generalidade, abrangendo todos os casos de fiança prestada em contrato de locação, não havendo razão que justifique a sua aplicação restrita á locação de imóveis.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 065900 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1976

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A RE...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía