Acórdão nº 065900 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1976
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Resumen
I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, ou de locação de estabelecimento, é um negócio misto "sui generis", em que o que há de característico não é a cedência da fruição do imóvel, nem a do gozo do mobiliário ou do recheio que nele se encontra, mas a cedência temporária do estabelecimento como um todo, como uma universalidade, como uma unidade económica mais ou menos complexa. II - Assim, no contrato de cessão temporária de exploração de estabelecimento comercial ou industrial juntamente com a cedência da fruição do imóvel em que ele se encontra instalado, não há lugar á aplicação do disposto nos artigos 1093 e 1095 do Código Civil. III - O disposto no n. 2 do artigo 655 do Código Civil, dado o seu teor e colocação no diploma legal a que pertence, tem carácter de generalidade, abrangendo todos os casos de fiança prestada em contrato de locação, não havendo razão que justifique a sua aplicação restrita á locação de imóveis.
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Extracto
Acórdão nº 065900 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Enero de 1976
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A RE...Ver el contenido completo de este documento
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