Acórdão nº 065775 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 1976

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Resumen


I - O conteúdo de um testamento deve ser regulado pela lei vigente à data de abertura da herança. II - Para captar a vontade real do testador e respeitar rigorosamente a sua vontade, o tribunal pode recorrer a elementos estranhos ao testamento e a todas e quaisquer circunstâncias disponíveis ou meios de prova, desde que não traduzam uma vontade contrária ao contexto do testamento. III - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, determinar a intenção do testador.

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Acórdão nº 065775 de Supremo Tribunal Administrativo, 26 de Noviembre de 1976

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