Acórdão nº 065735 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1975

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Resumen


I - Os dois requisitos de que o artigo 401, n. 3, do Codigo de Processo Civil, faz depender a substituição da providencia cautelar generica por caução são o da adequação e o da suficiencia, que devem ser apreciados casuisticamente. II - O unico principio que o conceito comporta e o de que a caução deve obedecer a mesma finalidade pratica que a providencia. III - Esta pode sempre ser substituida por caução, desde que a mesma tente evitar um prejuizo de natureza patrimonial.

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Acórdão nº 065735 de Supremo Tribunal Administrativo, 12 de Diciembre de 1975

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