Acórdão nº 065698 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1975

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Resumen


I - Não e obrigatorio o chamamento a autoria, pelo reu, de terceiro contra quem aquele tenha acção de regresso, a fim de ser indemnizado do prejuizo que lhe cause a perda da demanda. II - No entanto, se o não chamar, o reu tera de provar, na acção de indemnização que empregou todos os esforços na demanda anterior para evitar a condenação. Para este efeito, não basta alegar e provar que a acção foi contestada e nela interpostos os recursos legais, sendo necessario provar que ali se fez uma defesa energica, inteligente e adequada.

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Acórdão nº 065698 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Mayo de 1975

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