Acórdão nº 065586 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1974
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - Nos termos do artigo 1555 do Codigo Civil, as servidões legais de passagem, qualquer que seja o titulo constitutivo, podem ser fonte do direito de preferencia. II - A servidão de passagem e legal não so quando constituida por decisão judicial mas tambem quando, tendo-o sido por qualquer outro titulo, poderia ser judicialmente imposta se não fora a existencia desse titulo. III - Nada na lei impõe que para exercitar o direito de preferencia seja necessario existir documento comprovativo da constituição da servidão.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 065586 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1974
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAV...
Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios