Acórdão nº 065586 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1974

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Resumen


I - Nos termos do artigo 1555 do Codigo Civil, as servidões legais de passagem, qualquer que seja o titulo constitutivo, podem ser fonte do direito de preferencia. II - A servidão de passagem e legal não so quando constituida por decisão judicial mas tambem quando, tendo-o sido por qualquer outro titulo, poderia ser judicialmente imposta se não fora a existencia desse titulo. III - Nada na lei impõe que para exercitar o direito de preferencia seja necessario existir documento comprovativo da constituição da servidão.

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Extracto


Acórdão nº 065586 de Supremo Tribunal Administrativo, 20 de Diciembre de 1974

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