Acórdão nº 065528 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1975

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Resumen


I - A causa de pedir nas acções de indemnização por danos resultantes de acidente de viação e complexa, sendo constituida pelo conjunto de factos exigidos pela lei para que haja o direito de indemnização e a correlativa obrigação, designadamente o acidente, a culpa do responsavel e os prejuizos. II - A condenação em processo crime do responsavel por acidente de viação relegando-se a fixação da indemnização para execução de sentença não impede que os titulares do direito a indemnização, em lugar de se socorrerem do processo executivo, proponham a respectiva acção civel conjuntamente contra o responsavel e a seguradora respectiva dado que esta, por falta de legitimidade, não poderia ser demandada na execução da sentença criminal. III - O efeito do caso julgado penal, definido no artigo 153 do Codigo de Processo Penal,abrange a fixação do grau de culpa do condenado que, por isso, deve ser respeitada na correspondente acção civel de indemnização.

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Acórdão nº 065528 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Febrero de 1975

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEG...

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