Acórdão nº 065485 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 1975

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Resumen


I - O laudo dos peritos constitui o meio mais seguro de prova para fixação da justa indemnização devida pela expropriação por utilidade pública de terrenos, atento a situação de independência e de imparcialidade desses peritos perante as partes. II - Constando do laudo dos peritos acolhido pelas instâncias, com pormenor, os elementos, as características e o valor das construções que era possível levar a cabo no terreno expropriado, do qual, depois de deduzidas todas as despesas inerentes à construção, se extraiu o valor do terreno, esses elementos afastam qualquer deficiência de fundamentação do acórdão recorrido.

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Extracto


Acórdão nº 065485 de Supremo Tribunal Administrativo, 18 de Marzo de 1975

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