Acórdão nº 065126 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1974
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Resumen
I - O artigo 281 do Codigo de Processo Civil tem de interpretar-se com a restrição que resulta do facto de o Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, so impor a suspensão da instancia nas acções em que se peçam juros quando for devido o manifesto (artigo 57). II - A obrigação de indemnização não esta sujeita a incidencia do imposto de capitais quando no montante dela se incorporem juros compensatorios, visto estes não respeitarem a juro ou rendimento do capital.
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Extracto
Acórdão nº 065126 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1974
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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