Acórdão nº 065126 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1974

Enlazado como:

Resumen


I - O artigo 281 do Codigo de Processo Civil tem de interpretar-se com a restrição que resulta do facto de o Codigo de Imposto de Capitais, aprovado pelo Decreto-Lei n. 44561, de 10 de Setembro de 1962, so impor a suspensão da instancia nas acções em que se peçam juros quando for devido o manifesto (artigo 57). II - A obrigação de indemnização não esta sujeita a incidencia do imposto de capitais quando no montante dela se incorporem juros compensatorios, visto estes não respeitarem a juro ou rendimento do capital.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 065126 de Supremo Tribunal Administrativo, 15 de Marzo de 1974

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Deci...

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía