Acórdão nº 065036 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1974

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Aprovada proposta de concordata apresentada pelo falido e homologada por sentença com transito devidamente registada, a declaração de falencia do concordado por algum dos fundamentos contemplados no artigo 1164, n. 1, do Codigo de Processo Civil, deve operar-se no proprio processo de concordata e não em processo autonomo.

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Acórdão nº 065036 de Supremo Tribunal Administrativo, 25 de Enero de 1974

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