Acórdão nº 064793 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Octubre de 1973

Enlazado como:

Resumen


I - Feito o trespasse, sem escritura publica, de um estabelecimento comercial em que se integrava o alvara necessario a sua exploração, não pode declarar-se, ao abrigo do disposto no artigo 292 do Codigo Civil, a validade do negocio na parte relativa a transmissão do alvara quando indemonstrado que se tivesse querido concluir ou pudesse ser celebrado o mesmo negocio sem a a transmissão conjunta do estabelecimento. II - Tendo embora o poder de declarar oficiosamente a nulidade do negocio juridico, conforme o artigo 286 do Codigo Civil, o tribunal não dispõe de identico poder quanto aos efeitos do negocio nulo.

Ver el contenido completo de este documento

Extracto


Acórdão nº 064793 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Octubre de 1973

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA....

Ver el contenido completo de este documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.

Contenidos en vLex Portugal

Explora vLex

Para Profesionales

Para Socios

Compañía