Acórdão nº 064793 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Octubre de 1973
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Resumen
I - Feito o trespasse, sem escritura publica, de um estabelecimento comercial em que se integrava o alvara necessario a sua exploração, não pode declarar-se, ao abrigo do disposto no artigo 292 do Codigo Civil, a validade do negocio na parte relativa a transmissão do alvara quando indemonstrado que se tivesse querido concluir ou pudesse ser celebrado o mesmo negocio sem a a transmissão conjunta do estabelecimento. II - Tendo embora o poder de declarar oficiosamente a nulidade do negocio juridico, conforme o artigo 286 do Codigo Civil, o tribunal não dispõe de identico poder quanto aos efeitos do negocio nulo.
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Extracto
Acórdão nº 064793 de Supremo Tribunal Administrativo, 30 de Octubre de 1973
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