Acórdão nº 064617 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Abril de 1973

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Resumen


I - A falta de notificação da junção de documentos a parte contraria constitui nulidade por omissão de acto processual, prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, a qual se considera sanada se não for tempestivamente arguida. II - A providencia do arresto so pode ser decretada se, entre outros elementos, se verificar o receio de perda da garantia patrimonial, não exigindo a lei, no entanto, que esse receio seja certo, bastando que seja provavel. III - Não se tendo provado que o arrestado, embora matriculado como comerciante, exercesse o comercio, não se verifica o motivo impeditivo do arresto a que se refere o n. 3 do artigo 403 do Codigo de Processo Civil. IV - A simples exploração que o arrestado fez dum lagar de azeite que ja não e seu, com o correspondente pagamento duma taxa a Junta e de contribuição industrial não e, por si so, elemento que leve a concluir pela pratica habitual de actos economicamente comerciais, que possam conduzir a atribuição da profisão de comerciante, nos termos do artigo 13, n. 1 do Codigo Comercial.

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Extracto


Acórdão nº 064617 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Abril de 1973

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO P...

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