Acórdão nº 064617 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Abril de 1973
Enlazado como:
Enlazado como:
Resumen
I - A falta de notificação da junção de documentos a parte contraria constitui nulidade por omissão de acto processual, prevista no artigo 201 do Codigo de Processo Civil, a qual se considera sanada se não for tempestivamente arguida. II - A providencia do arresto so pode ser decretada se, entre outros elementos, se verificar o receio de perda da garantia patrimonial, não exigindo a lei, no entanto, que esse receio seja certo, bastando que seja provavel. III - Não se tendo provado que o arrestado, embora matriculado como comerciante, exercesse o comercio, não se verifica o motivo impeditivo do arresto a que se refere o n. 3 do artigo 403 do Codigo de Processo Civil. IV - A simples exploração que o arrestado fez dum lagar de azeite que ja não e seu, com o correspondente pagamento duma taxa a Junta e de contribuição industrial não e, por si so, elemento que leve a concluir pela pratica habitual de actos economicamente comerciais, que possam conduzir a atribuição da profisão de comerciante, nos termos do artigo 13, n. 1 do Codigo Comercial.
Ver el contenido completo de este documento
Extracto
Acórdão nº 064617 de Supremo Tribunal Administrativo, 13 de Abril de 1973
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO P...Ver el contenido completo de este documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos los Derechos Reservados.
Contenidos en vLex Portugal
Explora vLex
Para Profesionales
Para Socios