Acórdão nº 064611 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Julio de 1973
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Resumen
I - Pode testar quem, verificando-se os demais requisitos não se encontre interdito e tenha capacidade de entender e de querer. II - A incapacidade do testador e apenas a que existe ao tempo da feitura do testamento. III - Constitui materia de direito saber se o testador se encontrava ou não incapacitado de entender a declaração testamentaria.
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Extracto
Acórdão nº 064611 de Supremo Tribunal Administrativo, 6 de Julio de 1973
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